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CONTRAN autoriza fiscalização por câmeras
Com a publicação da Resolução 471, em dezembro de 2013, o CONTRAN regulamentou e autorizou a utilização das câmeras de monitoramento para fiscalização de infrações dinâmicas em rodovias. Nas rodovias administradas pelo Poder Público, os efeitos da nova norma não serão sentidos entre os condutores que cometem infrações de trânsito, tais como ultrapassagens ou trânsito pelo acostamento. A precariedade da conservação e vigilância eletrônica inexistente nas rodovias “públicas” é marca registrada da administração de vários governos, em todo o Brasil.
Fonte:R. Mundo Trânsito
Fonte:R. Mundo Trânsito