quarta-feira, 2 de julho de 2014

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm