domingo, 12 de fevereiro de 2017

Mangaratiba volta a fiscalizar veículos de turismo sem autorização

Conforme Lei 571 de 14 maio de 2007 e cod. tributário art.339, esta lei regulamenta a entrada de Ônibus,Vans,kombis e similares no município de Mangaratiba RJ.



Mangaratiba dá início à Barreira Fiscal

Guarda Municipal do Rio de Janeiro (RJ) vai integrar equipe do Centro de Controle Operacional do Engenhão

                             
A Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio) vai integrar a equipe de monitoramento do Centro de Controle Operacional (CCO) do Estádio Nilton Santos, o Engenhão, com a acesso a mais de 60 câmeras fixas, giratórias e comzoom, além de um drone, cujo alcance se dá no interior e no entorno do estádio. O recurso é uma importante ferramenta para auxiliar as ações de ordenamento urbano e de fiscalização do trânsito em jogos e eventos.

- Trabalhar em parceria, de forma integrada com outras forças e instituições que lidam diariamente com grandes públicos, traz inúmeros benefícios para o serviço operacional e, principalmente, para a população. O monitoramento de todos os pontos do estádio, com a visão ampla que as câmeras permitem, auxiliam o guarda para atender melhor às necessidades dos espectadores do Engenhão - afirma o diretor de Operações da GM-Rio, inspetor Ricardo Soares. 

Um agente da 15ª Inspetoria (Méier) foi escalado para atuar na sala do CCO, no jogo entre Botafogo e Flamengo, que acontece neste domingo (12/02), ao lado de representantes do estádio, da Polícia Militar e de outros órgãos. O guarda terá autonomia para manusear as câmeras e focar em pontos de atenção que necessitem de intervenção da GM-Rio, como em casos de estacionamento irregular, tumultos e outras desordens urbanas. 

Da sala de controle, o agente acionará as equipes de patrulhamento, por rádio de comunicação, para agilizar o tempo de resposta. 

Um teste experimental foi realizado no dia 25/01, durante o Jogo da Amizade com as seleções de Brasil e Colômbia.

Fonte: Amigos da GCM

Decreto passa a autorizar GCM de Santo André aplicar multas em infratores de trânsito

Nesta sexta-feira, 10, foi publicado decreto que autoriza a Guarda Civil Municipal aplicar multas aos infratores de trânsito




Santo André, 10 de fevereiro de 2017 – A Prefeitura de Santo André, a partir desta sexta-feira, 10, passará a aplicar multa que pode chegar até R$ 1.981 para motoristas que trafeguem ou estacionem veículos com som alto. A medida de combate à poluição sonora faz parte do programa Operação Sono Tranquilo, lançado no último fim de semana na Rua das Figueiras, que realiza diversas ações entre elas fiscalização de comércio irregular e alvará de funcionamento. Outra novidade é que nesta sexta-feira, 10, foi publicado decreto que autoriza a Guarda Civil Municipal a autuar motoristas que cometam esta ou outras infrações de trânsito.

O secretário de Segurança Urbana e Comunitária, Edson Sardano, explica que o valor da multa já é previsto por lei municipal e pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), porém a fiscalização estava parada na cidade. “Antes existia uma exigência do uso de decibelímetro (aparelho que mede o nível de ruído) para que o agente pudesse efetuar a autuação, porém o equipamento nunca foi adquirido pelas últimas gestões. Hoje a legislação nos autoriza aplicar a multa baseada apenas na percepção do agente público, sem a necessidade do aparelho.”

O prefeito Paulo Serra citou que as últimas medidas adotadas pela administração, no programa Sono Tranquilo, já demonstram resultado efetivo. “Realizamos ações conjuntas no último final de semana, na região da Rua das Figueiras, criamos o Comitê Integrado de Segurança, e agora vamos cumprir o que a lei determina, punindo quem trafega com som alto. Estamos fazendo uma grande limpeza nos matos e na zeladoria da cidade com o programa Santo André Eu amo, Eu cuido, e agora vamos limpar também esse barulho que tanto perturba os moradores da cidade. A presença de fato do poder público mostra resultados práticos, possibilitando que a população tenha tranquilidade e sensação de segurança aumentadas”, concluiu.


Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Santo André

Fonte: Amigos da GCM

Guardas Municipais de Macaé R.J



Relembre as principais alterações no CTB que entram em vigor

Resultado de imagem para imagens do portal do transito

Publicado em 31 de outubro, 2016 as 08h36.

Por Mariana Czerwonka.


A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro que, em sua maioria, entram em vigor a partir de amanhã, dia 01 de novembro de 2016. As mudanças afetam diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas ficarão mais caras, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas infrações serão agravadas.
Para você se preparar, o Portal lista aqui as principais mudanças.
  1. Valor das multas 
A infração gravíssima que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23, o valor atual é de R$ 127,69.
Para infração média as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves que antes tinham o valor de multa de R$ 53,20 passarão a valer R$ 88,38. Desde a entrada em vigor do CTB as multas não eram reajustadas.
Valores dos multiplicadores 
Gravíssima X 2 – R$ 586,94
Gravíssima X 3 – de R$ 574,62 para R$ 880,41
Gravíssima X 5 – de R$ 957,70 para R$ 1.467,35
Gravíssima X 10 – de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70
Gravíssima X 20 – de R$ 3.830,80 para R$ 5.869,40
Gravíssima X 60 – R$ 17.608,20
  1. Celular 
Uma das infrações mais cometidas pelos brasileiros será agravada. Dirigir segurando ou manuseando o celular passa a ser considerada infração gravíssima.
A distração dos condutores aumentou muito com a popularização dos smartphones. Para dirigir é preciso estar atento a várias situações, aos pedestres, aos outros veículos, ao trânsito ao redor e etc, mas quando a atenção é dividida com o celular, o risco de acidente cresce muito. Segundo estudo recente do NHTSA – Departamento de Trânsito dos Estados Unidos—a possibilidade de ocorrer um acidente aumenta em 400%, quando se utiliza o celular. Um risco muito maior do que o causado pela embriaguez, afirma a pesquisa.
“Não são só os olhos que são desviados do trânsito, o pensamento, o foco, a atenção e a concentração são desviadas junto, quando o condutor responde uma mensagem, navega na internet, faz ou recebe uma ligação”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.
  1. Recusa ao bafômetro 
Foi inserida uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor base e, em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro.
  1. Estacionamento em vaga de deficientes e idosos 
A partir de novembro desrespeitar as vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência ou idosos será uma infração gravíssima e não mais grave como é atualmente. Com os valores já reajustados, a multa será de R$ 293,47. “É uma pena que muitos condutores não respeitem essa regra apenas por consciência cidadã e educação. Talvez com essa mudança, onde terão que pagar mais e também levar mais pontos na habilitação, os infratores pensem duas vezes antes de cometer tal irregularidade”, avalia Mariano.
  1. Suspensão do direito de dirigir 
Atualmente quem atinge 20 pontos na CNH, no período de um ano, está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir a partir de um mês. Com a nova lei, o prazo mínimo será de seis meses e, em caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.
Já se o condutor cometer uma das 19 infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir (veja aqui quais são elas), o prazo passará a ser de dois até oito meses e, em caso de reincidência em um ano, os prazos serão de oito a 18 meses.
  1. Dirigir sem CNH 
Condutor flagrado sem a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou se possuir o documento da habilitação, mas estiver cumprindo pena de cassação ou suspensão, será considerada Infração gravíssima, com valor alterado de R$ 574,62 para R$ 880,41.
  1. Recolhimento do veículo
Os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei. Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de recolhimento dos veículos.
  1. Racha 
A Lei retirou do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
  1. Reciclagem para motoristas profissionais 
Para os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada.
  1. Desconto em multas
Caso o condutor infrator opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
Fonte: Portal do Trânsito 

Tolerância zero

A imagem pode conter: texto

Fonte: PMM

Comissão para aprovação do Estatuto da Guarda Municipal de Mangaratiba será implementada


  •                                                     Resultado de imagem para brasão da guarda municipal de mangaratiba

    Texto:
     CLAUD BERNARD LOUZADA


Será implementada em Mangaratiba uma Comissão Especial que tem como objetivo construir a proposta e implantar o Estatuto da Guarda Municipal do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.022/2014.
A adequação das Guardas Municipais é um grande avanço para a segurança pública dos municípios. A Lei Federal nº 13.022/2014 possibilita a municipalização dos serviços ostensivos de segurança pública, deslocando a tarefa - antes exclusiva das Polícias Militares - para o campo municipal.


Fonte: Prefeitura Municipal de Mangaratiba